Estrutura de Governança
GRI 2-9 | 2-10 | 2-11 | 2-12 | 2-15 | 2-16 | 2-17 | 2-18 | 2-19 | 2-20
(2-9) A Unimed Paraná adota uma estrutura de governança que reflete a essência do cooperativismo, priorizando a equidade entre seus membros e garantindo processos transparentes e eficientes. A governança corporativa é regida por um Estatuto Social que organiza a Federação em dois níveis complementares: gestão, conduzida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e supervisão, atribuída à Assembleia Geral e ao Conselho Federativo.


Assembleia Geral
(2-11) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Federação, com autoridade para deliberar sobre os negócios relacionados ao seu propósito, além de tomar resoluções essenciais para o desenvolvimento e a defesa da cooperativa. Suas decisões são vinculantes a todas as partes, mesmo para aquelas ausentes ou que discordem das deliberações. Realizada de forma ordinária ou extraordinária, a assembleia pode ocorrer presencialmente, on-line ou em formato híbrido. É composta por delegados das Singulares federadas, que participam para representar os interesses de cada unidade.

Conselho de Administração
(2-9) A gestão da Federação está sob responsabilidade do Conselho de Administração, composto pela Diretoria Executiva e pelos Conselheiros-Coordenadores Regionais, que representam as quatro regiões do estado. Em 2024, os cargos da Diretoria Executiva eram: diretor-presidente, diretor de Saúde, diretor de Mercado e Intercâmbio, diretor de Inovação e Desenvolvimento e diretor Administrativo e Financeiro. Esses membros são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandatos de quatro anos, sendo permitida a reeleição de dois terços do total dos integrantes. Atualmente, o diretor-presidente da Diretoria Executiva também exerce a função de presidente do Conselho de Administração.

Conselho Federativo
(2-9) O Conselho Federativo é um órgão auxiliar do Conselho de Administração, exercendo as atribuições definidas pelo Estatuto. É formado pelos integrantes do Conselho de Administração e por todos os presidentes das Singulares federadas, que possuem renovação automática ao término de suas gestões ou com a substituição pelo novo presidente em exercício. Este órgão reforça a intercooperação e a unidade entre as diversas Unimeds no estado.

Conselho Fiscal
(2-9) O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as operações, negociações, serviços e atividades da cooperativa, conforme as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social. Ele é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para garantir a integridade e a conformidade das ações da cooperativa.
Processo de Eleição dos Conselheiros
(2-10) De acordo com o Estatuto Social da Unimed Paraná, o processo de eleição para o Conselho de Administração ocorre por meio da inscrição de chapas completas, com os candidatos previamente indicados para cada cargo disponível. As eleições são realizadas durante a Assembleia Geral Ordinária, e a participação está restrita a candidatos que não ocupem cargos de direção ou administração em empresas concorrentes que atuem no mesmo ramo de negócios.
Os conselheiros-coordenadores Regionais que compõem o Conselho de Administração devem obrigatoriamente ser médicos-cooperados indicados pelas Federadas das regiões que representam. As indicações são organizadas conforme a divisão geográfica das Federações:
Esse modelo garante a representatividade de todas as regiões, a equidade e a integração.
Região 01
Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Riomafra, Vale do Iguaçu
Região 02
Apucarana, Londrina, Norte do Paraná, Norte Pioneiro
Região 03
Cianorte, Noroeste do Paraná, Paranavaí, Regional de Campo Mourão, Regional Maringá
Região 04
Cascavel, Costa Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Oeste do Paraná, Pato Branco, Vale do Piquiri
O papel do Conselho de Administração
(2-12) Em conformidade com o Estatuto Social e a legislação vigente, o Conselho de Administração da Unimed Paraná desempenha um papel central na governança corporativa da Federação. Sua principal função é atender às decisões ou recomendações da Assembleia Geral e do Conselho Federativo, além de elaborar regras, monitorar operações e serviços, e acompanhar os resultados da Federação.
Principais atribuições do Conselho de Administração
Supervisão e ajustes
Examinar as atividades e serviços autorizados pelo Conselho Federativo, solicitando à Diretoria Executiva os ajustes necessários.
Orçamento e recursos
Avaliar os recursos financeiros e os meios necessários para atender às operações e serviços, com base no orçamento elaborado pela Diretoria Executiva, encaminhando sugestões ao Conselho Federativo para aprovação.
Normatização e controle
Estabelecer normas para o funcionamento da Federação e criar regras de controle para as operações e serviços. Realizar análises mensais do estado econômico e financeiro da Federação por meio de balancetes e demonstrativos específicos, submetendo-os à avaliação e aprovação do Conselho Federativo.
Pareceres e decisões
Emitir pareceres sobre demissões, exclusões ou eliminações de Unimeds Federadas, encaminhando-os ao Conselho Federativo para deliberação.
Convocação de Assembleias
Decidir sobre a convocação de Assembleias Gerais.
Gestão patrimonial
Autorizar a alienação ou oneração de bens, desde que previamente aprovada pela Assembleia Geral.
Cumprimento legal
Zelar pela observância das leis do cooperativismo e outras normativas aplicáveis.
Regulamentação do FATES
Regulamentar a utilização do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES).
(2-18) O Conselho de Administração pode contratar assessoramento técnico sempre que necessário e tem autonomia para instituir Comitês Especiais, transitórios ou permanentes, respeitando as diretrizes do Estatuto Social. Além disso, é de sua competência autorizar auditorias em Federadas que apresentem dificuldades econômico-financeiras. Nos casos de desacordo das cooperativas auditadas, o Conselho deve submeter a situação ao Conselho Federativo para análise e deliberação.
As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração são formalizadas em forma de instruções e constituem o Regimento Interno da Federação, que orienta a condução das atividades e fortalece a estrutura de governança da Unimed Paraná.
Avaliação do desempenho do mais alto órgão de governança
(2-19) Os processos de governança da Unimed Paraná são periodicamente avaliados pelas Singulares do estado. Em 2024, nos meses de novembro e janeiro, foi realizada a pesquisa “Sua opinião em 1 minuto”, com a participação de representantes das Unimeds. A coleta e a consolidação dos resultados foram conduzidas pela empresa Zoom – Inteligência em Pesquisas.
A pesquisa registrou uma avaliação média geral de 9,3, com um grau de satisfação de 100% e um grau de excelência de 90,5%, refletindo a percepção das Singulares sobre a governança da Federação.
Conflitos de interesse e políticas de remuneração
Conflitos de Interesse
(2-15) Para garantir a imparcialidade e alinhamento com as boas práticas de governança, o Estatuto Social da Unimed Paraná estabelece critérios rigorosos para a inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal.
Os candidatos devem se inscrever de forma individual e ser indicados pela respectiva Unimed Federada. Adicionalmente, é vedada a candidatura de pessoas que possuam laços de parentesco de até segundo grau, seja em linha reta ou colateral, tanto entre os próprios membros do Conselho Fiscal quanto entre eles e os membros do Conselho de Administração.
Alinhado aos preceitos da boa governança, também é estipulado que os presidentes das Singulares, por integrarem o Conselho Federativo, não podem concorrer a cargos no Conselho Fiscal da Federação. Essa diretriz reforça a integridade e a independência dos processos de fiscalização e supervisão, pilares essenciais para a gestão responsável e transparente da cooperativa.
Definição de Remuneração
(2-20) A Assembleia Geral Ordinária (AGO) possui a responsabilidade de definir a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselheiros-Coordenadores Regionais e dos conselheiros fiscais. Conforme o Estatuto Social, a AGO deve ocorrer obrigatoriamente uma vez ao ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Entre suas atribuições está a fixação do pró-labore ou da verba de representação para a Diretoria Executiva e os conselheiros-coordenadores Regionais. Também cabe à Assembleia determinar o valor das cédulas de presença pagas aos conselheiros-Coordenadores Regionais e conselheiros Fiscais pelo comparecimento às reuniões, além de deliberar, caso necessário, sobre outras despesas ou benefícios concedidos aos membros desses conselhos e da Diretoria Executiva.
O processo para a definição da remuneração segue os critérios estabelecidos no Estatuto Social e integra a pauta obrigatória da AGO anual, assegurando transparência e conformidade com as diretrizes da cooperativa.